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Adriano Espíndola Cavalheiro
Uberaba (MG)
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Adriano Espíndola Cavalheiro
Artigo ·
há 11 anos
Sobre o exercício do direito de greve pelos trabalhadores da UFTM (e demais Universidades Federais)
PARECER 08-2015 1. É LEGAL O SERVIDOR PÚBLICO FAZER GREVE? O texto do inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos...
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Comentários
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Adriano Espíndola Cavalheiro
Comentário ·
há 9 anos
Advogados são condenados por aceitarem ação trabalhista mentirosa
Vanessa Franklin
·
há 9 anos
Sem entrar no mérito da questão, é certo que em situações como a presente, a magistrada poderia, quando muito, mandar oficiar OAB, vez que lhe foge competência para penalizar Advogados . É o que diz a lei
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Adriano Espíndola Cavalheiro
Comentário ·
há 11 anos
Sobre o exercício do direito de greve pelos trabalhadores da UFTM (e demais Universidades Federais)
Adriano Espíndola Cavalheiro
·
há 11 anos
Obrigado.
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Adriano Espíndola Cavalheiro
Comentário ·
há 12 anos
Futurologia não é tarefa de magistrados e acusado não é viúva Porcina
Gerivaldo Neiva
·
há 12 anos
Gerivaldo,
Como eu lhe disse em outro espaço, o juri é uma caixa de surpresas.
O caso essa moça - ainda mais se mantida a classificação do crime como lesão corporal e não tentativa de homicídio por treze facadas e, por consequência, a condenação imposta - me faz lembrar o daquele garoto que, inocente, brincava na jaula dos felinos selvagens, perdendo um dos braços. O amor é um sentimento estranho. Levou ao perdão. Mas, para mim, esse perdão veio (o qual acabou sendo dado também pelo juri, ao desclassificar o crime para apenas lesão corporal) como fruto de um pensamento que ronda a sociedade, qual seja, que a violência contra a mulher é algo normal e perdoável, ainda mais quando ela própria, perdoa. Daí a velha máxima, igualmente equivocada, de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Mas meto minha colher sim. Tenho certeza que, se houvesse um esforço em nossa sociedade - desde as brincadeiras de criança e educação de nossos filhos, na escola, em casa e na igreja - para identificar e combater o machismo, se essa vítima tivesse tido a consciência de que foi agredida por uma visão de sociedade arcaica, onde o homem é visto como superior à mulher, se ela tivesse noção de quem a esfaqueou foi o machismo incutido na sociedade e na cabeça de seu agressor, creio que ela não o perdoaria, creio que as mulheres deste juri não o perdoaria. Este perdão, considerando a experiências de casos outros de violência contra mulheres (quiça eu esteja errado para o bem dessa moça), iguala a aqui vítima à criança que brincava com o perigo e quase perdeu a vida ma jaula dos felinos. O problema é que ela -, perfurada treze vezes pelo o homem que se diz o amor de sua vida e que ela assim também o considera - brinca com um animal que já mostrou-se mais feroz do que o tigre que arrancou o braço do menino. Em caso de reincidência. temo que ele não ficará apenas em 13 facadas!
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